* LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. - Vigência Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. clique aqui para saber mais.
Conforme art. 307, do CP, é vedado, sob pena de detenção de 03 meses a 01 ano, ou multa, “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.